Câmara aprova matéria do Executivo para criação do Serviço Público de Loteria Municipal em Brejo do Piauí
Câmara aprova projeto de lei de autoria do prefeito Fabiano Lira, para criação do serviço público de Loteria Municipal de Brejo do Piauí. A votação ocorreu em sessão extraordinária realizada dia 03 de setembro, onde também foi aprovado projeto que altera alíquota do ISS municipal.
Segundo estabelece a matéria, o serviço público de loteria autorizado será explorado diretamente pelo Poder Executivo ou mediante credenciamento, concessão, parceria público-privada ou contratação de serviços, mediante licitação, admitido o consórcio de empresas.
Quanto ao produto da arrecadação obtida por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes da loteria municipal, seguirá as seguintes diretrizes:
I – ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e à cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da loteria municipal;
II – ao financiamento de ações, projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência e desenvolvimento social, cultura, educação, direitos humanos, turismo, esporte, cultura, saúde e segurança pública.
Sendo que, os valores dos prêmios que não tenham sido reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição de 90 dias, contados da divulgação dos resultados serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.
O projeto autoriza ainda, que as empresas que prestarem quaisquer serviços de que trata a referida Lei e forem optantes do regime de Tributação através do Lucro Real poderão doar até 1% do Total do seu Imposto devido a União Federal ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, da Cultura ou ao Fundo Municipal do Idoso e ter o valor deduzido do total do Imposto devido à Receita Federal.
De igual modo, os sócios das referidas empresas poderão doar, no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração e ter esse valor deduzido do seu Imposto, podendo destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual.
Em justificativa à matéria, o prefeito Fabiano Lira:
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