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Apresentação

por cmbp publicado 06/06/2022 13h25, última modificação 18/03/2026 10h31

O Poder Legislativo no município de Brejo do Piauí, é exercido pela Câmara Municipal, cuja composição definida pela Constituição federal é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 09 (nove) vereadores, que é o caso do Município de Brejo do Piauí.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Assim, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.

Atualmente, em 2026, a Câmara de Brejo do Piauí está em sua 8ª legislatura, inserindo-se no contexto de consolidação da democracia e progresso municipal como peça fundamental e imprescindível ao exercício da cidadania pela sociedade brejense.

Funções

Conforme estabelece o Regimento Interno, o Poder Legislativo municipal possui funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamentos político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.:

As funções legislativasda Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, sobrematérias de competência do Município, observadas as normas constitucionais e legais pertinentes;

As funções de fiscalização financeira compreendem o controle da AdministraçãoPúblicaMunicipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas doPrefeitoe da própria Câmara, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;

As funções de controle externo exercidas pela Câmara Municipal implicama fiscalização dos atos da Administração Municipal, sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da ética político-administrativa, adotando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;

As funções julgadoras da Câmara Municipal verificam-se nas hipóteses emque competejulgar o Prefeito e os Vereadores, nos casos de infrações político-administrativas previstas em lei.

A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de

Competência

No exercício de suas funções, compete à Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica municipal (arts. 24 e 25) e do Regimento Interno (art. 33), legislar em matérias tanto de competência geral do Município quanto de sua competência privativa.